Em muitas famílias empresárias, a sucessão é um assunto que todos sabem ser importante e que quase sempre fica para depois. O resultado dessa espera costuma aparecer no pior momento: inventários que se estendem por anos, empresas paralisadas pela falta de quem possa assinar, herdeiros em conflito e uma parcela significativa do patrimônio consumida por impostos, custas e honorários. O planejamento sucessório existe para que a transmissão do patrimônio aconteça de acordo com a vontade de quem o construiu, com menos custos e mais harmonia.
O ponto de partida é compreender as regras que a lei já impõe. O Código Civil reserva aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, metade do patrimônio, a chamada legítima. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente. O regime de bens do casamento ou da união estável também influencia quem herda e em que proporção. Qualquer estratégia sucessória precisa respeitar esses limites, sob pena de ser questionada no futuro.
Entre os instrumentos disponíveis, a doação em vida é um dos mais utilizados. Ela permite que os pais transfiram bens aos filhos ainda em vida, antecipando a sucessão e afastando esses bens do inventário. Quando feita com reserva de usufruto, os doadores mantêm o direito de usar os bens e de receber seus frutos, como os aluguéis, até o fim da vida. A transferência da propriedade acontece de imediato, e o controle econômico permanece com quem doou.
A doação pode ser acompanhada de cláusulas que protegem o patrimônio transmitido. A cláusula de incomunicabilidade impede que o bem doado entre na comunhão com o cônjuge do herdeiro. A de impenhorabilidade o protege de dívidas. A de inalienabilidade impede a venda sem autorização, dentro dos limites legais. Também é comum prever a cláusula de reversão, pela qual o bem retorna ao doador se o donatário falecer antes dele. Sobre a parte legítima, a imposição dessas restrições exige indicação de justa causa, o que reforça a importância de uma redação técnica e cuidadosa.
A holding familiar amplia essas possibilidades. Trata-se de uma sociedade, geralmente limitada, que passa a concentrar os bens da família, como imóveis e participações em empresas operacionais. Os fundadores integralizam esses bens no capital social e, em seguida, doam as quotas aos herdeiros, com reserva de usufruto e com as cláusulas de proteção adequadas. Em vez de transmitir cada imóvel individualmente, a família transmite participações em uma sociedade.
A principal vantagem da holding está na governança. O contrato social e o acordo de sócios podem definir quem administra os bens, como são tomadas as decisões, de que forma os lucros são distribuídos, quais são as regras para a entrada de cônjuges e para a saída de herdeiros e como resolver impasses. Isso é especialmente valioso quando o patrimônio inclui uma empresa operacional, porque separa a gestão do negócio das questões familiares e evita que a morte de um sócio paralise as atividades. A estrutura também facilita a administração de imóveis, organiza a contabilidade patrimonial e reduz a exposição dos bens a riscos pessoais dos sócios.
O cenário tributário, porém, mudou em 2026, e qualquer planejamento precisa considerar essa nova realidade. A Lei Complementar 227/2026 regulamentou as regras da Reforma Tributária para o ITCMD. A progressividade do imposto passou a ser obrigatória em todos os estados, com alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido, limitadas a 8%. A lei também estabeleceu que, na transmissão de quotas de sociedades sem negociação em bolsa, a base de cálculo tem como piso o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, somado ao fundo de comércio. Na prática, holdings que calculavam o imposto sobre o valor contábil dos imóveis, muitas vezes bem inferior ao valor de mercado, precisam refazer as contas.
No Espírito Santo, a alíquota do ITCMD permanece fixa em 4% até que o estado aprove sua lei de adequação. Como a alteração de alíquotas está sujeita às regras de anterioridade, uma nova tabela só poderá ser aplicada a partir do exercício seguinte à sua publicação. Pela nova lei complementar, o ITCMD na doação é calculado pela alíquota vigente na data do ato. Esse contexto torna 2026 um momento oportuno para avaliar a antecipação de doações, sempre com a devida análise do caso concreto, já que a decisão também envolve questões familiares, de liquidez e de controle.
Outros impactos da Reforma Tributária também entram na conta. Holdings que recebem receitas de aluguel serão alcançadas pelo IBS e pela CBS ao longo da transição, com regras específicas para operações com imóveis. A opção entre lucro presumido e lucro real, a distribuição de lucros e a eventual tributação de dividendos são variáveis que precisam ser avaliadas em conjunto com a contabilidade.
A holding e a doação em vida funcionam melhor quando combinadas com outros instrumentos. O testamento permite organizar a parte disponível, indicar tutores para filhos menores e tratar de bens que ficaram fora da estrutura. O seguro de vida garante liquidez imediata para a família, já que o capital segurado é pago diretamente aos beneficiários, fora do inventário. E, para o patrimônio que eventualmente permaneça em nome das pessoas físicas, o inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou-se mais acessível desde a Resolução 571/2024 do CNJ, que passou a admiti-lo em determinadas condições mesmo com herdeiros menores ou incapazes.
Cada planejamento sucessório é único. A estrutura adequada depende do tamanho e da composição do patrimônio, da existência de empresas operacionais, da relação entre os herdeiros, dos regimes de bens e dos objetivos da família. Uma holding mal desenhada pode gerar custos desnecessários e conflitos que ela deveria evitar. Um planejamento bem feito, ao contrário, traz segurança jurídica, eficiência tributária e, sobretudo, paz familiar.
Planejar a sucessão é uma forma de cuidado. É decidir, com serenidade e informação, como aquilo que foi construído ao longo de uma vida continuará servindo às próximas gerações.
Na sua família, a conversa sobre sucessão já começou ou ainda é um daqueles assuntos adiados para um momento que parece nunca chegar?