As relações de trabalho diante da Medida Provisória nº 927
Uma tentativa de frear o desemprego e diminuir prejuízos gerados ao empregador em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19)
Uma tentativa de frear o desemprego e diminuir prejuízos gerados ao empregador em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID-19)
Poder Público vem adotando medidas diversas a fim de conter a propagação do vírus
Atual cenário levanta questionamentos sobre os efeitos na relação de trabalho e quais medidas mitigadoras devem ser adotadas
Promover ou vender “rifa” e/ou outras modalidades equiparadas, tais como sorteio, vale-brinde, concurso sem autorização do órgão responsável configura-se conduta ILÍCITA e passível de reprimenda pelo Poder Público
Advogados do Escritório MVLM promovem palestra sobre a Lei Geral de Proteção de Dados No dia 30 de agosto de 2019, foi realizado o 1º WORKSHOP sobre a Lei Geral…
Estudo e Aplicabilidade no Âmbito Empresarial
Atividades consideradas de “baixo risco” que podem ser abertas sem alvará, conforme previsto na Medida Provisória Nº 881.
Gestantes e Lactantes deverão ser afastadas de quaisquer atividades insalubres.
Há cinco anos, o jornal FOLHA DO LITORAL participou da inauguração do escritório de advocacia Modenesi Vicente e Lima Martins Advogados Associados, no Centro Médico e Empresarial do Shopping Oriundi.
O texto da MP 881 deverá ser aplicado na interpretação de direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho e, ainda, deverá ser observado pelos Estados e Municípios.